Olá, amigos. Mais um artigo para o deleite de vocês (risos).
Hoje nós vamos falar dos mortos (muahahaha, risada sombria). Não! Você não leu errado! Não é spoiler de uma séria da Netflix. É direito penal mesmo. Kkk
Existem alguns artigos de lei, previstos no Código Penal brasileiro, que tratam sobre crimes cometidos contra o respeito aos mortos e que talvez muitas pessoas desconheçam.
Referidos delitos estão contidos no artigo 209 até o artigo 212 do diploma penal e preveem penas às pessoas que cometerem algumas ações que desrespeitem os mortos, como, por exemplo: tumultuar ou interromper cerimônia funerária; destruir cadáver; violar sepultura, dentre outros.
A título de ilustração e curiosidade, transcrevo mencionados artigos:
Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária.
Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Violação de sepultura.
Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver.
Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Vilipêndio a cadáver.
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Concluímos, assim, que o corpo humano (outras formas de vida também, mas nesse artigo específico tratamos do corpo humano) merece o devido respeito tanto em vida quanto pós-morte.
Forte abraço aos leitores e seguidores.
Escrito e publciado em 21/11/2016