Fala pessoal, tudo bem?
Segue mais um artigo para leitura.
Trata-se o tribunal do júri de um procedimento especial constante em nossa legislação pátria, criado para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida (tentados, consumados e conexos), conforme consta do artigo 78, inciso I do Código de Processo Penal.
Sobre os crimes que são julgados pelo tribunal do júri, já fiz um artigo a respeito do tema, que pode ser lido aqui.
Sendo assim hoje quero explicar de forma simples e objetiva algumas questões sobre o tribunal do júri que não seja a respeito dos crimes por ele julgados.
O tribunal do júri será presidido por um juiz togado e contará com mais 7 (sete) jurados, que serão sorteados dentre uma lista de 25 (vinte e cinco) nomes ou, ao menos 15 (quinze), visto que esse é o número mínimo necessário de jurados para realizar o sorteio dos 7 (sete) nomes para integrarem o conselho de sentença.
Assim, o conselho de sentença será formado pelos 7 (sete) jurados sorteados, que são pessoas leigas, do povo, que no momento da sessão do tribunal do júri exercerão o papel de juiz da causa.
E durante a sessão vão acontecer os debates entre defesa e acusação, a oitiva da (s) vítima (s) (se possível), do (s) réu (s), testemunha (s) e perito (s) e, ao final, haverá a formulação de quesitos e, posteriormente, a sentença, que pode ser condenatória ou absolutória.
Quem decide se o réu será condenado ou absolvido é o conselho de sentença formado pelos 7 (sete) jurados sorteados. Ao juiz de direito do processo fica a incumbência apenas de prolatar a sentença (de formular a decisão final) com base no que foi decidido pelos jurados.
Isso implica dizer, apenas para ilustrar, que se os jurados votaram pela absolvição, o juiz não pode proferir uma sentença condenatória, ou ainda se houve o reconhecimento de uma qualificadora numa condenação, o juiz não pode condenar sem aplicar tal qualificadora.
Ao juiz, então, lhe resta prolatar a sentença com base na votação dos jurados e realizar a dosimetria da pena.
É óbvio que o tribunal do júri tem diversas complexidades que não caberiam no texto de hoje que foi escrito com a intenção de explicar de maneira geral o funcionamento do tribunal do júri.
Por hoje é isso, pessoal.
Forte abraço.