Fala pessoa, tudo bem?
Segue mais um artigo para leitura.
Uma das teses mais usadas pela Defesa de um acusado de homicídio é a legítima defesa. É comum referida tese defensiva ser utilizada em todos os tribunais do país e, por isso, é uma das mais debatidas em fóruns, aulas e palestras.
Todavia, existe uma infinidade de outras teses que podem e devem ser utilizadas pelo Advogado Criminalista no diaadia da lida forense e que servem para trazer benefícios ao seu cliente no processo penal.
Sabemos que, para condenar, o Ministério Público precisa de materialidade e autoria delitiva, basicamente isso. Já a defesa pode se valer de inúmeras teses, a depender do caso concreto, obviamente.
Apenas para ilustrar, trago algumas teses citados pelo professor e Advogado Criminalista Roberto Parentoni em artigo de sua autoria, que pode ser encontrado clicando aqui:
1) Falta de tipicidade;
2) Causas de exclusão da antijuridicidade, da culpabilidade ou de isenção de pena;
3) Desclassificação para crime de natureza diversa;
4) Causas de extinção da punibilidade;
5) Motivos de relevante valor moral e social que impulsionaram o agente;
6) Coação irresistível da sociedade;
7) Tentativa impossível;
8) Arrependimento eficaz;
9) Preterintencionalidade;
10) Inimputabilidade do agente;
11) Inépcia da denúncia, das provas e da perícia;
12) Falta de confirmação dos depoimentos em juízo;
13) Palavra de corréu como única base para a acusação;
14) Confissão forçada;
15) Falta de exame adequado de corpo de delito;
16) Interesses familiares, políticos, sociais ou outros, que pretendem fazer da condenação injusta um exemplo de falso moralismo, ou uma justificação das omissões de autoridade ou da própria sociedade;
17) Circunstâncias atenuantes;
18) Preconceitos explorados pela imprensa contra o réu;
19) Concurso de normas e crime continuado;
20) Falta de segurança para uma defesa livre e tortura;
21) Desaforamento;
22) Incompetência, suspeição e impedimento (do juiz e do Ministério Público);
23) Nulidades e questões prejudiciais;
24) Caso fortuito ou força maior;
25) Contradições entre as provas;
26) Denegação de provas requeridas ou oficiais;
27) Demora do julgamento como forma agônica de punição suficiente para o acusado;
28) Existência de um ilícito apenas de natureza civil;
29) Negativa de autoria e falta de provas;
30) Desejo de participar de crime menos grave;
31) Participação secundária ou irrelevante do agente;
32) Inexistência do fato, de dolo ou de culpa;
33) Formação religiosa, moral, filosófica ou política do agente;
34) Influência da multidão;
35) Fanatismo de toda ordem, emoção e paixão;
36) Embriaguez fortuita;
37) Não exigibilidade de outra conduta;
38) Induzimento habilidoso exercido sobre o acusado por pessoas ausentes do processo, e que seriam os verdadeiros autores do crime;
39) Erro de fato e erro de direito;
40) Boa-fé e exemplo de superiores;
41) Putatividade;
42) Falta de consciência do ilícito e incapacidade moral para delinquir;
43) Impunidade generalizada de pessoas que cometeram os mesmos atos;
44) Falta de curador, quando for o caso;
45) Falta de cuidado na redação das respostas do acusado;
46) Falta de intérprete em se tratando de acusado estrangeiro;
47) Conduta da vítima, seu caráter, tipo de vida e culpa da própria vítima;
48) Erro culposo e erro determinado por terceiro;
49) Culpa em vez de dolo;
50) Pequeno valor do produto do crime.
Vejam, então, que segundo o entendimento do professor Parentoni (em que concordo) há inúmeras teses de defesa que podem ser exploradas a depender do caso.
A defesa criminal não pode se limitar única e exclusivamente em legítima defesa quando do plenário do tribunal do júri e, ainda, pode se valer de tese subsidiária em sua sustentação.
Por vezes, a absolvição será difícil. O reconhecimento da exclusão da ilicitude de um ato pode não vir, mas se houver uma tese subsidiária, por exemplo, ou mesmo se a tese principal por de um homicídio privilegiado, haverá consequências benéficas ao condenado, como a redução considerável da pena.
Tudo vai depender da estratégia da defesa.
Por hoje é isso, pessoal. Espero que tenham gostado.
Forte abraço.