Fala pessoal, tudo bem?
Segue mais um artigo para leitura.
Afinal, o réu que confessou em audiência judicial a prática de um suposto crime, pode ser absolvido?
A resposta é sim!
A confissão, conforme já mencionei em outro artigo de minha autoria, é uma prova processual e, sozinha, não tem valor absoluto. Precisa, para ser validada pelo juízo, ser confrontada com as demais provas do processo.
É o que consta ao teor do artigo 197 do Código de Processo Penal, o qual aqui transcrevo na íntegra:
Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.
O que isso significa? Que a confissão, isolada, não é prova segura para condenação, pois o réu pode, por exemplo, estar acobertando outra pessoa e confessando um crime cometido por outro indivíduo.
Logo, se todas as provas processuais convergirem para a absolvição do réu e ele confessar o crime, ainda assim poderá ser absolvido.
Além disso, a confissão pode interferir no processo de outras formas, também impedindo uma possível condenação, a depender do caso concreto.
Isso ocorre na situação em que o réu confessa uma ação a princípio criminosa, mas diz ter a cometido ou em legítima defesa, ou em estado de necessidade, por exemplo. Se a tese for aceita, haverá exclusão da ilicitude.
Há hipótese, também de delação premiada e se a confissão realizada com a delação atingir os objetivos da delação, poderá o réu ter uma redução da pena ou até o perdão judicial, a depender do caso concreto.
Atualmente existe o acordo de não persecução penal, que entrou em nosso Código de Processo Penal através da promulgação da Lei Anticrime. No referido acordo, o investigado que tiver confessado o crime, desde que esse seja praticado sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, poderá se beneficiar do ANPP.
Para tanto, precisará cumprir algumas condições estabelecidas em lei e, se o fizer, não haverá processo criminal, bem como não constará na certidão de antecedentes criminais do investigado.
Existem, ainda, outras hipóteses erigidas na lei em que a confissão de um delito impede de alguma forma uma condenação criminal, mas a intenção do artigo foi de trazer uma visão geral a respeito do tema.
Espero que tenham gostado.