Autor: joaodesiderato
Data do post: 26 de maio de 2023

Réu confesso pode ser absolvido?

Fala pessoal, tudo bem?

Segue mais um artigo para leitura.

Afinal, o réu que confessou em audiência judicial a prática de um suposto crime, pode ser absolvido?

A resposta é sim!

A confissão, conforme já mencionei em outro artigo de minha autoria, é uma prova processual e, sozinha, não tem valor absoluto. Precisa, para ser validada pelo juízo, ser confrontada com as demais provas do processo.

É o que consta ao teor do artigo 197 do Código de Processo Penal, o qual aqui transcrevo na íntegra:

Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

O que isso significa? Que a confissão, isolada, não é prova segura para condenação, pois o réu pode, por exemplo, estar acobertando outra pessoa e confessando um crime cometido por outro indivíduo.

Logo, se todas as provas processuais convergirem para a absolvição do réu e ele confessar o crime, ainda assim poderá ser absolvido.

Além disso, a confissão pode interferir no processo de outras formas, também impedindo uma possível condenação, a depender do caso concreto.

Isso ocorre na situação em que o réu confessa uma ação a princípio criminosa, mas diz ter a cometido ou em legítima defesa, ou em estado de necessidade, por exemplo. Se a tese for aceita, haverá exclusão da ilicitude.

Há hipótese, também de delação premiada e se a confissão realizada com a delação atingir os objetivos da delação, poderá o réu ter uma redução da pena ou até o perdão judicial, a depender do caso concreto.

Atualmente existe o acordo de não persecução penal, que entrou em nosso Código de Processo Penal através da promulgação da Lei Anticrime. No referido acordo, o investigado que tiver confessado o crime, desde que esse seja praticado sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, poderá se beneficiar do ANPP.

Para tanto, precisará cumprir algumas condições estabelecidas em lei e, se o fizer, não haverá processo criminal, bem como não constará na certidão de antecedentes criminais do investigado.

Existem, ainda, outras hipóteses erigidas na lei em que a confissão de um delito impede de alguma forma uma condenação criminal, mas a intenção do artigo foi de trazer uma visão geral a respeito do tema.

Espero que tenham gostado.

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